Desde 1 de março de 2026, Portugal introduziu uma alteração significativa na Inspeção Periódica Obrigatória (IPO): os veículos com campanhas de recolha classificadas como graves e por resolver passam a ser reprovados automaticamente. A medida, determinada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), aproxima Portugal das orientações europeias em matéria de segurança rodoviária e tem implicações diretas para os proprietários de veículos e para as oficinas que os preparam para a inspeção.
- Nova regra em vigor : desde 1 de março de 2026, um veículo com recall grave por resolver pode reprovar na IPO como deficiência Tipo 2 (grave) ou Tipo 3 (muito grave).
- Base legal : determinação do IMT em articulação com a plataforma Recall da ACAP, que permite verificar online se um veículo tem campanhas ativas através do VIN ou matrícula.
- Reprovação imediata : qualquer deficiência Tipo 2 ou Tipo 3 conduz à reprovação na IPO, independentemente do estado geral do veículo.
- Intervenção gratuita : as reparações no âmbito de recalls construtores são sempre gratuitas para o proprietário, com peças e mão de obra a cargo do fabricante.
O que muda na prática para os condutores
Antes de março de 2026, um veículo com uma campanha de recolha ativa podia passar na IPO sem qualquer referência ao recall pendente. A partir dessa data, o controlador verifica obrigatoriamente se o veículo tem campanhas abertas registadas na plataforma Recall. Se existir um recall classificado como grave ou muito grave não resolvido, o veículo é reprovado imediatamente, independentemente das condições gerais que apresente.
Os proprietários que desconheçam a existência de um recall podem ser surpreendidos por uma reprovação inesperada. Para evitar esta situação, a consulta prévia na plataforma Recall da ACAP, disponível em recall.acap.pt, permite verificar gratuitamente se um veículo tem campanhas ativas, introduzindo o número de chassis (VIN) ou a matrícula.
O papel das oficinas neste novo contexto
Para as oficinas independentes, esta alteração regulatória cria uma oportunidade de serviço diferenciador. A verificação sistemática de recalls em vigor a cada visita ao atelier — mesmo para intervenções de rotina como mudança de óleo, substituição de pneus ou revisão periódica — permite identificar campanhas ativas que o proprietário pode desconhecer.
Esta prática, já adotada por alguns grupos de concessionários, reduz o risco de o cliente descobrir o recall apenas no momento da IPO, evita situações de urgência e reforça a relação de confiança com o condutor. As reparações no âmbito de recall são sempre gratuitas: o fabricante cobre integralmente peças e mão de obra, sem custo para o proprietário nem para a oficina quando esta atua como ponto de receção e encaminhamento.
Tarifas da IPO também foram atualizadas em 2026
Para além da nova regra dos recalls, as tarifas da inspeção periódica obrigatória foram revistas no início de 2026, ao abrigo da Deliberação n.º 1598-A/2025 publicada no Diário da República em 31 de dezembro de 2025. Os novos valores, em vigor desde 1 de janeiro, incluem o IVA de 23% e variam conforme a categoria do veículo. A inspeção continua a ser obrigatória para todos os veículos a motor em circulação em Portugal, com periodicidade definida pela categoria e pela idade do veículo.
Fontes
- https://rr.pt/noticia/pais/2026/02/25/nova-regra-na-inspecao-automovel-entra-em-vigor-a-partir-de-1-de-marco/460789/
- https://www.standvirtual.com/diarioautomovel/inspecao-automovel-2026-novas-regras-recalls-e-o-que-muda-na-ipo-em-portugal
- https://caetano.pt/blog/inspecao-automovel/
- https://www.razaoautomovel.com/noticias/mercado-verificar-pagina-recall-por-cumprir/

