Interior de uma instalação industrial de reciclagem de automóveis. No centro, o esqueleto metálico de um carro sem rodas nem portas está numa plataforma com rodas. Em primeiro plano, há quatro caixas de plástico cheias de peças de metal, plástico e pedaços de vidro partidos para triagem.

ADPA saúda novo regulamento europeu para veículos em fim de vida

A ADPA congratulou-se com a aprovação, pelo Parlamento Europeu, do Regulamento sobre Veículos em Fim de Vida Útil (VFV), considerando que a nova legislação reforça a economia circular, melhora o acesso à informação técnica e beneficia consumidores, empresas do pós-venda e a indústria automóvel. O texto, aprovado por 437 votos a favor, 112 contra e 20 abstenções, estabelece metas obrigatórias de material reciclado e novas regras sobre desmontagem, segundo o próprio Parlamento Europeu.

  • Novidade regulatória: o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento sobre Veículos em Fim de Vida Útil (VFV), com 437 votos a favor, 112 contra e 20 abstenções.
  • Design orientado à reutilização: os fabricantes ficam obrigados a conceber os veículos de forma a facilitar a remoção e recuperação de peças e componentes.
  • Metas de material reciclado: cada novo modelo terá de incorporar, no mínimo, 15% de plástico reciclado em seis anos e 25% em dez anos, dos quais pelo menos 20% proveniente de veículos em fim de vida ou peças usadas.
  • Responsabilidade alargada do produtor: os fabricantes passam a suportar os custos de recolha e tratamento dos veículos em fim de vida em qualquer Estado-membro, três anos após a entrada em vigor.
  • Posição da ADPA: a associação considera que a norma complementa os esforços já feitos pelo setor em reutilização, refabricação e renovação de componentes.

O que estabelece o novo regulamento

A ADPA congratulou-se com a aprovação, pelo Parlamento Europeu, do Regulamento sobre Veículos em Fim de Vida Útil (VFV), considerando que a nova legislação reforça a economia circular, melhora o acesso à informação técnica e beneficia consumidores, empresas do pós-venda e a indústria automóvel. Segundo a associação, as novas regras obrigam os fabricantes a conceber os veículos de forma a facilitar a remoção e recuperação de peças e componentes, permitindo a sua reutilização noutros veículos e contribuindo para prolongar a vida útil dos produtos.

De acordo com o comunicado oficial do Parlamento Europeu, o texto foi aprovado com 437 votos a favor, 112 contra e 20 abstenções, num contexto em que circulam atualmente cerca de 285,6 milhões de veículos a motor nas estradas da União Europeia, dos quais aproximadamente 6,5 milhões atingem o fim de vida todos os anos. Entre as medidas mais concretas, a norma estabelece metas vinculativas para a incorporação de plástico reciclado: pelo menos 15% em cada novo modelo de veículo no prazo de seis anos após a entrada em vigor, subindo para 25% ao fim de dez anos, dos quais pelo menos 20% deverá ter origem em materiais recuperados de veículos em fim de vida ou de peças usadas, o que promove um modelo de “circuito fechado”, segundo a Revista Pós-Venda.

O que muda na prática para o pós-venda

A ADPA considera que esta abordagem complementa os esforços já desenvolvidos pelo setor na reutilização, refabricação e renovação de componentes, reduzindo o consumo de matérias-primas e a dependência de importações. Para oficinas, desmanteladores e distribuidores de peças usadas ou recuperadas, a exigência de que os novos veículos sejam concebidos pensando na desmontagem facilitada representa um reconhecimento formal, ao nível regulatório, de um modelo de negócio que já opera no mercado, mas que até agora dependia sobretudo de práticas voluntárias do setor.

O regulamento reforça ainda as regras relativas à exportação de veículos usados, com o objetivo de combater o fenómeno dos chamados “veículos desaparecidos” e prevenir práticas ilegais de tratamento e desmantelamento: será proibida a exportação de veículos declarados não aptos para circulação, medida que passará a aplicar-se cinco anos após a entrada em vigor. Três anos após essa mesma data, entra em vigor o princípio da responsabilidade alargada do produtor, que obriga os fabricantes a suportar os custos de recolha e tratamento dos veículos em fim de vida em qualquer Estado-membro.

Próximos passos

Após a aprovação pelo Parlamento Europeu, o regulamento necessita ainda da aprovação formal do Conselho da União Europeia. A aplicação das novas regras está prevista para 24 meses após a sua entrada em vigor, situando as principais obrigações operativas por volta de 2028. Ao colocar a economia circular no centro do desenho dos veículos, o regulamento também reforça o argumento das associações de pós-venda independente, como a ADPA, a favor de um acesso mais amplo à informação técnica necessária para identificar, avaliar e reutilizar componentes com segurança. Fica por concretizar como os fabricantes irão adaptar os processos de desenho de cada modelo às novas exigências dentro do prazo estabelecido.

Fontes

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