A Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2026/1540, que estabelece um direito antidumping definitivo sobre as importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros originários da China. A medida, em vigor desde 8 de julho, fixa taxas entre 4,3% e 45,3% segundo o fabricante e afeta diretamente distribuidores e importadores de pneus em toda a União Europeia. A recambiofacil analisa o que muda para a cadeia de distribuição e quais os prazos a ter em conta.
- Taxa variável: os direitos antidumping definitivos variam entre 4,3% e 45,3% segundo o fabricante chinês identificado na investigação.
- Sem retroatividade: a Comissão Europeia excluiu a aplicação dos direitos às importações realizadas durante o período de investigação, como pedia o setor.
- Vigência de cinco anos: a medida mantém-se salvo revisão nos termos da regulamentação europeia de defesa comercial.
- Origem da investigação: o processo foi aberto em maio de 2025 após serem detetados preços de dumping que causavam um prejuízo importante à indústria europeia do pneu.
- Recomendação setorial: a ADINE pede às empresas importadoras que revejam o impacto nas suas operações e verifiquem a documentação de cada fabricante.
O que estabelece o Regulamento de Execução (UE) 2026/1540
A Comissão Europeia aprovou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1540, de 6 de julho de 2026, que impõe um direito antidumping definitivo sobre as importações de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros e em veículos comerciais ligeiros, com um índice de carga igual ou inferior a 121, originários da República Popular da China. O texto foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrou em vigor a 8 de julho de 2026.
Os direitos aplicam-se como uma percentagem sobre o valor aduaneiro da mercadoria e variam entre 4,3% e 45,3% segundo o fabricante chinês identificado durante a investigação. Esta amplitude tão grande resulta de cada empresa exportadora ter sido avaliada individualmente em função da margem de dumping detetada. A investigação que deu origem a esta decisão foi iniciada em maio de 2025, depois de a indústria europeia do pneu ter apresentado indícios de que determinadas importações chinesas eram realizadas a preços de dumping, causando-lhe um prejuízo importante.
O que muda na prática para distribuidores e importadores
Para as empresas que importam pneus de fabricantes chineses, a alteração mais imediata é o encarecimento da mercadoria na alfândega, com um impacto que dependerá do fabricante concreto e da margem antidumping que lhe foi atribuída. Segundo a ADINE (Associação Nacional de Distribuidores e Importadores de Pneus, homóloga espanhola), é fundamental identificar corretamente o fabricante de cada lote e verificar se a documentação comercial reúne os requisitos exigidos para poder beneficiar, se for o caso, do direito antidumping individual correspondente, em vez de uma taxa residual mais elevada.
Um ponto especialmente relevante para as empresas que tinham mercadoria em trânsito ou já importada é que a Comissão excluiu expressamente a aplicação retroativa dos direitos sobre as importações realizadas durante o período de investigação. Esta decisão coincide com a posição defendida pela ADINE, que apresentou alegações durante o procedimento solicitando que não fosse estabelecida a cobrança retroativa, por não se verificarem as circunstâncias previstas na regulamentação europeia de defesa comercial.
Prazos e próximos passos
O direito antidumping definitivo tem uma vigência inicial de cinco anos a partir da sua entrada em vigor, salvo se for objeto de revisão nos termos dos procedimentos habituais de defesa comercial europeia. Para se anteciparem à nova norma, a ADINE enviou às empresas associadas uma circular informativa com uma análise detalhada do Regulamento, que inclui a lista de fabricantes afetados, os direitos aplicáveis a cada um e recomendações práticas para a sua correta aplicação. Os distribuidores e oficinas que trabalham com estas marcas devem rever com o seu fornecedor habitual quais as referências concretas sujeitas a cada tipo de taxa, antes de repercutirem qualquer variação de preço no seu catálogo.
Fontes
- https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=DOUE-L-2026-81032
- https://www.infotaller.tv/neumaticos/europa-impone-el-derecho-antidumping-que-oscilara-entre-el-43-y-el-453-segun-el-fabricante-para-importaciones-de-neumaticos-chinos.html
- https://mundorecambio.info/la-ce-impone-el-antidumping-definitivo-a-las-importaciones-de-neumaticos-de-china/
- https://www.autopneu.info/distribucion/ue-impone-antidumping-definitivo-a-neumaticos-turismos-chinos/
- https://www.posventa.com/texto-diario/mostrar/5945386/europa-establece-derecho-antidumping-sobre-importaciones-neumaticos-chinos

